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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34592, de 22 de agosto de 2013

Nº 34592/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Convoca a IV Conferência Distrital de Direitos Humanos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 5º da Lei Distrital nº 3.797, de 6 de fevereiro de 2006, DECRETA:

Art. 1.
Fica convocada a IV Conferência Distrital de Direitos Humanos, a realizar-se no dia 19 de outubro de 2013, tendo como objetivo a eleição dos conselheiros, efetivos e suplentes, representantes da sociedade civil junto ao Conselho Distrital de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
Art. 2.
Caberá à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal a organização da Conferência.
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal constituirá comissão organizadora da IV Conferência Distrital de Direitos Humanos, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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