Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34585, de 21 de agosto de 2013
Nº 34585/2013
Extingue e cria Cargos, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1.
Ficam criados na Gerência de Aposentadorias e Pensões, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas:
INÚCLEO DE CADASTRO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES;
IINÚCLEO FINANCEIRO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES;
IIINÚCLEO DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS.
Art. 2.
Ficam extintos, as Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão, constantes no Anexo I.
Art. 3.
Ficam criados, sem aumento de despesas, as Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão, constantes no Anexo II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ