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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34583, de 20 de agosto de 2013

Nº 34583/2013

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.370.229,00 (dez milhões, trezentos e setenta mil, duzentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 417.000.270/2013, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente crédito suplementar, no valor de R$ 10.370.229,00 (dez milhões, trezentos e setenta mil, duzentos e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos das fontes 300, 320 e 370.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 2013

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos contam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1 de 21/08/2013 p. 5, col. 1

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