Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34581, de 19 de agosto de 2013
Nº 34581/2013
Altera, para os casos que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 19 de agosto de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ