Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34554, de 7 de agosto de 2013
Nº 34554/2013
Prorroga prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 34.193, de 06 de março de 2013.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 27.810, de 26 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2013, o prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 34.193, de 06 de março de 2013.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de agosto de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.