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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34552, de 6 de agosto de 2013

Nº 34552/2013

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.812.555,00 (três milhões, oitocentos e doze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 072.000.297/2013, 133.000.205/2013, 197.000.589/2013, 110.000.358/2013, 055.017.881/2013, 410.000.493/2013, 410.000.691/2013, 423.000.028/2013 e 064.000.343/2013, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 3.812.555,00 (três milhões, oitocentos e doze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será fi nanciado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Contratos de Repasse nº 773459/2012 – MAPA/CEF – EMATER/GDF, nº 774925/2012 – MDA/CEF – EMAtER/GDF e nº 003/2007 – MP/CEF – SEPLAN/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo III.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da Empresa de Assistência técnica e Extensão Rural do DF e da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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