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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34548, de 2 de agosto de 2013

Nº 34548/2013

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 20.078.400,00 (vinte milhões, setenta e oito mil e quatrocentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 92 e art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 20.078.400,00 (vinte milhões, setenta e oito mil e quatrocentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de agosto de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Os anexos contam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 05/08/2013 p. 1, col. 1

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