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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34501, de 2 de julho de 2013

Nº 34501/2013

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.571.344,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e um mil, trezentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DIStRItO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 132.001.045/2013, 070.000.891/2013, 040.002.370/2013, 430.000.287/2013, 090.001.722/2013, 113.006.386/2013, 112.002.714/2008, 193.000.269/2013 e 063.000.274/2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 2.571.344,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e um mil, trezentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de julho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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