Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34484, de 25 de junho de 2013

Nº 34484/2013

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 45.917.674,00 (quarenta e cinco milhões, novecentos e dezessete mil, seiscentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.070/2013, 110.000.246/2013, 110.000.239/2013, 060.000.978/2013, 060.000.979/2013, 060.000.991/2013, 060.001.007/2013, 060.001.061/2013 e 060.001.130/2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 45.917.674,00 (quarenta e cinco milhões, novecentos e dezessete mil, seiscentos e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos do Contrato de Repasse nº 0172.071- 76/2004 – ME/CEF – SO/GDF, dos Convênios nº 274/2005 – MINC – SO/GDF, nº 01/2010 – SO – TERRACAP, e da fonte 338.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo