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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34481, de 24 de junho de 2013

Nº 34481/2013

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “a”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 092.003.395/2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB crédito suplementar, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Participação Acionária do Distrito Federal, no orçamento de Dispêndio.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB fica alterada na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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