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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34478, de 24 de junho de 2013

Nº 34478/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 32.968, de 06 de junho de 2011, que dispõe sobre a possibilidade de se efetuar o lançamento do ICMS decorrente de operação de importação de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento industrial distrital, no momento em que ocorrer a respectiva entrada no estabelecimento do importador, nas condições que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
O art. 6º do Decreto nº 32.968, de 06 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O disposto neste Decreto aplica-se a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. (NR)”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2013.

125° da República e 54° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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