Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34454, de 13 de junho de 2013

Nº 34454/2013

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 37.030.033,00 (trinta e sete milhões, trinta mil e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.001.168/2013, 060.001.169/2013, 060.001.123/2013; 060.001.060/2013, 060.001.062/2013, 060.001.072/2013, 060.000.992/2013, 060.001.175/2013, 090.001.174/2013, 060.001.171/2013, 060.001.170/2010, 060.001.172/2013, 060.001.176/2013, 060.001.028/2013, 060.001.019/2013, 060.001.173/2013, 060.001.131/2013, 060.001.009/2013, 060.000.999/2013 e 060.000.980/2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 37.030.033,00 trinta e sete milhões, trinta mil e trinta e três reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balançopatrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos do Fundo de Saúde do Distrito Federal, referente a UBS - QR 205 – Samambaia, UBS - Jardim Botânico - Av. Bela Vista, FSDFIncentivo a ações de qualificação de atenção em álcool e outras drogas, FSDF - Consultório de rua e Redução de danos, FSDF - Programa de financiamento aos centros de referência em saúde do trabalhador, FSDF - Incentivo destinado aos leitos de acolhimento por uso de drogas, FSDF - CAPS - Incentivo destinado ao custeio dos centros de atividades psicossocial, FSDF - ICAS - Taguatinga Norte QNL 22, FSDF - ICAS - Sobradinho DNOCS Q. 01, FSDF - ICAS - Planaltina SRO, FSDF - ICAS - Riacho Fundo II QN 26, FSDF - ICAS -Gama Setor Leste, FSDF - IBS - Recanto das Emas - Q. 603, FSDF - Incentivo financeiro para apoio ás ações da Assistência Farmacêutica, FSDF - Atenção á saúde da população do campo, FSDF - ICAS - Santa Maria comércio local, FSDF - Incentivo a implantação da política PARTICIPASUS - foco na equidade, FSDF - PROJESUS - bloco de gestão, FSDF - Incentivo para o fornecimento da gestão em vigilância em saúde e FSDF - PAB/FIXO - piso de atenção básica.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo