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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34451, de 13 de junho de 2013

Nº 34451/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera, o item 28 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. (398ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 35/13, de 5 de abril de 2013,

DECRETA:

Art. 1.
O item 28 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS.

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2013.
Art. 3.
Fica revogado o subitem 28.6 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Brasília, 13 de junho de 2013.

125° da República e 54° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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