Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34444, de 12 de junho de 2013
Nº 34444/2013
Altera os itens 167, 169 e 170 do Caderno I e os itens 8 e 9 do Caderno IV, todos do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, (396ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 40/13,
DECRETA:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO IV
SUSPENSÃO
(Operações a que se refere o art. 9º deste Regulamento)
Brasília, 12 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ