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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34437, de 10 de junho de 2013

Nº 34437/2013

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Altera o Decreto nº 33.370, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com fundamento no art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado para a Unidade de Inteligência Fazendária e Gestão de Riscos 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Unidade de Controle Interno, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica remanejado para a Unidade de Inteligência Fazendária e Gestão de Riscos, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, da Gerência de Rede e Telecomunicações, da Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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