Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34427, de 7 de junho de 2013
Nº 34427/2013
Institui grupo de trabalho para apresentar proposta de reestruturação administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e revisar o plano de carreira dos servidores, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído grupo de trabalho para apresentar proposta de reestruturação administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF e revisar o plano de carreira dos servidores.
Art. 2.
O grupo de trabalho de que trata o artigo 1º será composto por um representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, que o coordenará;
IISecretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;
VServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.
§ 1ºOs órgãos deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal a relação dos representantes titulares e suplentes, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação do presente decreto.
§ 2ºPoderão ser convidados para compor o grupo de trabalho entidades representativas da categoria, cujos representantes, titular e suplente, deverão ter os nomes encaminhados à Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento do convite.
§ 3ºA designação dos representantes com os respectivos suplentes será feita por portaria do Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 3.
O grupo de trabalho tem o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste decreto, para conclusão dos trabalhos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revoga o Decreto nº 34.419, de 04 de junho de 2013, publicado no DODF nº 114, de 05 de junho de 2013, página 01.
Brasília, 07 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ