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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34419, de 4 de junho de 2013

Nº 34419/2013

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Institui grupo de trabalho para apresentar proposta de reestruturação administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e revisar o plano de carreira dos servidores, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído grupo de trabalho para apresentar proposta de reestruturação administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF e revisar o plano de carreira dos servidores.
Art. 2.
O grupo de trabalho de que trata o artigo 1º será composto por um representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que o coordenará;
IISecretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;
VServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.
§ 1ºOs órgãos deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Governo a relação dos representantes titulares e suplentes, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação do presente decreto.
§ 2ºPoderão ser convidados para compor o grupo de trabalho entidades representativas da categoria, cujos representantes, titular e suplente, deverão ter os nomes encaminhados à Secretaria de Estado de Governo, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento do convite.
§ 3ºA designação dos representantes com os respectivos suplentes será feita por portaria do Secretário de Estado de Governo.
Art. 3.
O grupo de trabalho tem o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste decreto, para conclusão dos trabalhos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de junho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 05/06/2013

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