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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34415, de 3 de junho de 2013

Nº 34415/2013

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.293.708,00 (um milhão, duzentos e noventa e três mil, setecentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.058/2013 e 430.000.484/2009,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural e à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.293.708,00 (um milhão, duzentos e noventa e três mil, setecentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos do Convênio nº 763937/2011 – MAPA/ CEF – SEAGRI/GDF e do Programa Projovem Trabalhador – Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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