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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34411, de 29 de maio de 2013

Nº 34411/2013

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.049.321,00 (dez milhões, quarenta e nove mil, trezentos e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 072.000.150/2013, 430.000.100/2013, 131.000.413/2013, 132.000.846/2013, 150.001.076/2013, 080.001.828/2013, 393.000.055/2013, 055.010.184/2013, 055.010.245/2013, 056.000.226/2013, 410.000.072/2013, 410.000.177/2013, 370.000.141/2013 e 417.001.010/2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 10.049.321,00 (dez milhões, quarenta e nove mil, trezentos e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 023/2012 – Ministério da Pesca e Aquicultura/ATEPA – EMATER/GDF e nº 028/2012– MTE/SPPE – SETRAB/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural– EMATER e da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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