Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34404, de 27 de maio de 2013
Nº 34404/2013
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (395ª Alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 24, § 2º, 46 e 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e nos Protocolos ICMS 22/11 e 84/11,
DECRETA:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
mercadorias sob Regime de Substituição tributária Referente às Operações Subsequentes –
Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Brasília, 27 de maio de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ