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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34404, de 27 de maio de 2013

Nº 34404/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (395ª Alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 24, § 2º, 46 e 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e nos Protocolos ICMS 22/11 e 84/11,

DECRETA:

Art. 1.
Os itens 33 e 35 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

mercadorias sob Regime de Substituição tributária Referente às Operações Subsequentes –

Operações Internas e Interestaduais

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de maio de 2013.

Brasília, 27 de maio de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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