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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34377, de 20 de maio de 2013

Nº 34377/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que especifica e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com fundamento no art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado para a Assessoria de Comunicação Social, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Unidade de Controle Interno, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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