Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34373, de 17 de maio de 2013

Nº 34373/2013

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 17.782.963,00 (dezessete milhões, setecentos e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 063.000.039/2013, 060.001.015/2013, 060.001.020/2013, 060.001.021/2013, 060.001.022/2013, 060.001.023/2013, 060.001.024/2013, 060.001.025/2013, 060.001.140/2013, 060.000.986/2013, 060.001.143/2013, 060.001.145/2013, 060.001.146/2013, 060.001.147/2013, 060.001.148/2013, 060.001.149/2013, 060.001.153/2013, 060.001.154/2013, 060.001.155/2013, 060.001.156/2013, 060.001.157/2013, 060.000.158/2013, 060.000.159/2013, 060.001.160/2013, 060.001.161/2013, 060.001.162/2013, 060.001.163/2013, 060.001.164/2013, 060.001.165/2013, 060.001.166/2013, 060.001.167/2013, 060.002.026/2013, 060.001.026/2013, 060.001.127/2013, 060.001.151/2013, 040.001.467/2013 e 400.000.542/2009,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 17.782.963,00 (dezessete milhões, setecentos e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos dos Convênios nº CT 0358792-42/2011-CEF-SEF/ GDF, nº 04/2008-MJ-SEJUS/GDF, nº 1196/2006-MS/FNS-SES/GDF, e das fontes 335, 338 e 420.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo