Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34369, de 17 de maio de 2013
Nº 34369/2013
Autorizada a Administração Regional de Santa Maria proceder ao Reconhecimento e ao pagamento de dívida relativo à pessoal e encargo, referente ao exercício de 2012.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância ao artigo 56, da Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012, ao disposto no parágrafo único do artigo 87, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Brasília, 17 de maio de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Governador