Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34368, de 16 de maio de 2013

Nº 34368/2013

Ver fonte oficial 6 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.348.447,00 (doze milhões, trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e “b”, e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 055.009.892/2013, 002.000.545/2012, 300.000.251/2013, 110.000.235/2013 e 110.000.236/2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 12.348.447,00 (doze milhões, trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 003/2006 – DETRAN – PMDF e nº 769447/2012 – Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial/PR – SEPIR/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas do Departamento de Trânsito – DETRAN e do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

_________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção do original, publicado no DODF nº 100, de 17 de maio de 2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo