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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34356, de 10 de maio de 2013

Nº 34356/2013

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 20.515.848,00 (vinte milhões, quinhentos e quinze mil, oitocentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.213/2013, 002.000.520/2013, 306.000.080/2013, 306.000.081/2013, 110.000.200/2013 e 060.005.238/2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 20.515.848,00 (vinte milhões, quinhentos e quinze mil, oitocentos e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 010/2004-SO/DETRAN/DF, nº 341/2008-SO/TERRACAP, nº 030/2009-SO/TERRACAP e nº 032/2009-SO/TERRACAP, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva ecorrespondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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