Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3435, de 8 de novembro de 1976
Nº 3435/1976
Altera o Decreto n° 3.245, de 17 de maio de 1976.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, do Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 70 , da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, combinado com o que dispõe o artigo 2°, do Decreto lei n° 1.486, de 1° de novembro de 1976,
DECRETA :
Distrito Federal, 08 de novembro de 1976
88° da República e 17º je Brasilia
ELMO SEREJO FARIAS
JORGE CAETANO