Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1486, de 1 de novembro de 1976
DL 1486
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo II do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
§ 3º O Grupo-Direção e Assistência Intermediárias deverá ser implantado até 31 de dezembro de 1977, extinguindo-se e suprimindo-se, automaticamente, na data de implantação do referido Grupo, as funções em comissão de que trata este artigo.
Brasília, 1 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1976