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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34342, de 6 de maio de 2013

Nº 34342/2013

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Cria os itens 167, 168, 169 e 170 no Caderno I e os itens 7, 8 e 9 no Caderno IV, todos do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, (392ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 142/11 e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados os itens 167, 168, 169 e 170 no Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com as seguintes redações:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

Art. 2.
Ficam criados os itens 7, 8 e 9 no Caderno IV do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com as seguintes redações:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO IV

SUSPENSÃO

(Operações a que se refere o art. 9º deste Regulamento)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o item 153 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e as demais disposições em contrário.

Brasília, 06 de maio de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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