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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34325, de 29 de abril de 2013

Nº 34325/2013

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 45.222.613,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.087/2013, 110.000.090/2013, 110.000.091/2013, 110.000.092/2013, 400.000.048/2013, 060.000.658/2013, 080.000.963/2013 e 080.000.438/2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 45.222.613,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e treze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos dos Convênios nº 4309/2007-GDF/SE/FNDE, nº 5171/2009-GDF/FNDE, nº 010/2004-SO/DETRAN-DF, nº 341/2008-SO/TERRACAP, nº 032/2009-SO/TERRACAP, nº 030/2009-SO/TERRACAP, nº CA47-2401/2006 - Fortalecimento de Rede de Hospitais Sentinela – HRS, e das fontes 300, 320 e 370.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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