Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34318, de 25 de abril de 2013

Nº 34318/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto de nº 34.163, de 22 de fevereiro de 2013.

O GOVERNADOR DO DIStRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos IV, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 30, inciso V, da Constituição Federal, bem como tendo em vista o art. 336 e o art. 341, parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECREtA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 34.163, de 22 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Os valores tarifários arrecadados, quando da ocupação provisória, serão depositados em conta bancária específica, aberta pela Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS, e transferidos periodicamente ao tesouro do Distrito Federal, para pagamento exclusivamente dos gastos decorrentes da assunção dos serviços de que trata o presente Decreto.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo