Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34318, de 25 de abril de 2013
Nº 34318/2013
Altera o Decreto de nº 34.163, de 22 de fevereiro de 2013.
O GOVERNADOR DO DIStRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos IV, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 30, inciso V, da Constituição Federal, bem como tendo em vista o art. 336 e o art. 341, parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECREtA:
“Art. 3º Os valores tarifários arrecadados, quando da ocupação provisória, serão depositados em conta bancária específica, aberta pela Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS, e transferidos periodicamente ao tesouro do Distrito Federal, para pagamento exclusivamente dos gastos decorrentes da assunção dos serviços de que trata o presente Decreto.”
Brasília, 25 de abril de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.