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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34315, de 24 de abril de 2013

Nº 34315/2013

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 27.461.925,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DIStRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 090.001.036/2013 e 095.000.203/2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de transportes do Distrito Federal e a Sociedade de transportes Coletivos de Brasília – TCB crédito suplementar, no valor de R$ 27.461.925,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito, conforme Contrato de Empréstimo nº 1957/OC–BR, firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento e Contrato de Financiamento n° 12.2.1444.1, firmado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de transportes e da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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