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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34294, de 18 de abril de 2013

Nº 34294/2013

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.206.537,00 (seis milhões, duzentos e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 140.000.194/2013, 138.000.431/2013, 060.003.818/2013, 060.003.817/2013, 060.003.821/2013, 060.003.819/2013, 060.003.820/2013, 060.003.816/2013, 060.000.755/2013, 121.000.112/2013 e 421.000.018/2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 6.206.537,00 (seis milhões, duzentos e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 797/2009-FSDF, nº 1581/2008-FSDF, nº 1196/2006-FSDF, nº 1828/2008-FSDF, nº 3027/2007-FSDF, nº 3122/2005-FSDF, e do Contrato de Repasse nº 315.863-03/2009/Ministério da Saúde/CAIXA, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita do Fundo de Saúde do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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