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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34281, de 11 de abril de 2013

Nº 34281/2013

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Dispõe em caráter excepcional, sobre o prazo de que trata o art. 82 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso IV, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Excepcionalmente, no exercício de 2013, não se aplica às Unidade Gestoras do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social o prazo estabelecido pelo art. 82 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, com redação alterada pelo Decreto nº 33.576 de 15 de março de 2012.
§ 1ºAs Unidades Gestoras mencionadas no caput deste artigo deverão encaminhar, até o dia 19 de abril de 2013, à Subsecretaria de Contabilidade, da Secretaria de Estado da Fazenda, a relação das notas de empenho que deverão permanecer inscrita em Restos a pagar.
§ 2ºA relação de notas de empenho, de que trata o parágrafo anterior, é indicativa, não importando em vedação ao seu cancelamento, parcial ou integral, por partes dos órgãos centrais de planejamento orçamento, finanças e contabilidades.
Art. 2.
Após 31 de julho de 2013, as notas de empenho que ainda estiverem inscritas em Restos a pagar serão automaticamente canceladas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 11 de abril de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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