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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3425, de 1 de novembro de 1976

Nº 3425/1976

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Art. 1-F. Art. 2-E.
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Altera as Cotas Trimestrais de Despesa da Administração das Unidades Desportivas de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 50 da Lei N° 4 320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 5° do Decreto N° 3 097, de 22 de dezembro de 1975,

DECRETA :

Art. 1-F.
icam alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais de Despesa da Administração das Unidades Desportivas de Brasília.
Art. 2-E.
ste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os disposições em contrário.

Distrito Federal, 1° de novembro de 1976

88° da Repúblico e 17° de Brasilia

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF.

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