Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34244, de 27 de março de 2013
Nº 34244/2013
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (389ª Alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 24, § 2º, 46 e 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e nos Protocolos ICMS 30/13, 31/13 e 32/13, todos de 15 de março de 2013,
DECRETA:
“ANEXO IV
AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes –
Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Brasília, 27 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ