Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34239, de 26 de março de 2013
Nº 34239/2013
Delega ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal a competência que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, à vista do disposto no art. 13, §2º, da Lei nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008, e no art. 157, inciso I e §1º, inciso III, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Brasília, 26 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ