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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34239, de 26 de março de 2013

Nº 34239/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Delega ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal a competência que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, à vista do disposto no art. 13, §2º, da Lei nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008, e no art. 157, inciso I e §1º, inciso III, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal competência para praticar ato de cessão de servidor da Secretaria de Estado de Saúde para o Hospital da Criança de Brasília José Alencar, tendo em vista o Contrato de Gestão nº 01/2011-SES/DF, celebrado entre o Distrito Federal e o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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