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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34220, de 20 de março de 2013

Nº 34220/2013

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.284.727,00 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, setecentos e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 410.000.406/2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 1.284.727,00 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, setecentos e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária da Reserva de Contingência constante do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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