Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34216, de 18 de março de 2013
Nº 34216/2013
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 66.291.693,00 (sessenta e seis milhões, duzentos e noventa e um mil, seiscentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 050.000.002/2013, 050.000.180/2013 e 193.000.069/2013,
DECRETA:
Brasília, 18 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
Os anexos constam no DODF