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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34216, de 18 de março de 2013

Nº 34216/2013

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 66.291.693,00 (sessenta e seis milhões, duzentos e noventa e um mil, seiscentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 050.000.002/2013, 050.000.180/2013 e 193.000.069/2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 66.291.693,00 (sessenta e seis milhões, duzentos e noventa e um mil, seiscentos e noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos dos Convênios n º 030/2008 – SENAD/ PR – SSP/GDF, nº 759.597/2011 – DEPEN/MJ – SSP/GDF, nº 001/2009 – PMDF/DETRAN/ DFTRANS, nº 003/2006 – PMDF/DETRAN, nº 009/2006 – BACEN/DEMAP, nº 0227/2007 – DIREB/FIOCRUZ – FAP/GDF, nº 610043/2008 – CNPq – FAP/GDF, nº 670009/2008 – CNPq – FAP/GDF, nº 01.08.0503.00/2007 – FINEP – FAP/GDF, nº 077736/2010 – CENSIPAM – FAP/GDF, nº 03.10.0317.00/2010 – FINEP – FAP/GDF, nº 06111/2011 – CNPQ – FAP/ GDF e os SENASP/MJ – SSP/GDF nº 749.712/2010, nº 750.839/2010, nº 751.022/2010, nº 751.904/2010, nº 752.162/201 0, nº 759.564/2011, nº 759.577/2011, nº 760.179/2011, nº 761.962/2011 e nº 762.556/2011.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF

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