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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34190, de 5 de março de 2013

Nº 34190/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargos na estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados, na Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, nos termos da Lei n° 4.584, de 08 de julho de 2011, na estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, os seguintes cargos:
I01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Coordenador de Área I, 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Coordenador de Área II, 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Coordenador de Área III, 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Coordenador de Área IV.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de março de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Retificado no DODF de 27/03/2013, p. 2.

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