Em se tratando de eventos em áreas públicas ou privadas, os promotores, organizadores ou responsáveis deverão apresentar, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da realização do evento, requerimento especificando a atividade pretendida, data, local, período e horário de realização de evento, público estimado, conforme modelo constante no Anexo III, acompanhado dos documentos constantes no artigo 33, conforme cada caso, bem como a comprovação dos seguintes documentos:I...............................................................................................................................
IIprojeto básico atestando as condições necessárias de segurança e as medidas de prevenção contra incêndio e pânico, inclusive o número de pessoas que trabalharão no evento, considerando equipes de segurança, brigadas, atendimento médico, entre outros, o qual será expedido por empresa ou profissional habilitado e registrado em órgão de classe, nos termos dos arts. 72, §1º, e 74 deste Decreto, observado o anexo X deste regulamento;
IIIcomprovante de atendimento das condições necessárias de segurança;
IVcomprovante de atendimento das medidas de prevenção, conforme o Regulamento de Segurança contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal;
Vatestado de Regularidade Técnica assinado por profissional habilitado e registrado em órgão de classe;
VITermo de Ajuste Técnico de consulta prévia da Secretaria de Estado de Defesa Civil;
VIIautorização para utilização de área pública, ou documento probatório de posse ou propriedade do local de realização do evento;
VIIItratando-se de pessoa jurídica, além dos documentos listados no caput deste artigo, será necessária a entrega de:
a)cópia do Contrato Social registrado na respectiva Junta Comercial;
b)comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; e
c)certidão de regularidade fiscal distrital e federal.
IXtratando-se de pessoa física, além dos documentos listados no caput, será necessária a entrega de:
a)cópia da carteira de identidade; e
b)comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
§ 1º.................................................................................................................................
§ 2º.................................................................................................................................
I...................................................................................................................................
IXtermo de responsabilidade, conforme anexo XIII, firmado pela pessoa física ou representante legal da pessoa jurídica responsável pela realização do evento;
Xanálise e aprovação prévia dos órgãos competentes, quanto à localização, acessos e planejamento do sistema viário local, inclusive estacionamentos adequados e dimensionados de acordo com o público estimado.
§ 3ºExistindo medidas a serem implementadas, o responsável técnico pelo evento acompanhará a sua execução.
§ 4ºO requerimento de que trata o caput deste artigo somente será deferido depois de aprovadas as instalações e vistorias dos órgãos ou entidades de fiscalização e controle.
§ 5ºVerificada a existência de condições para a realização do evento, serão previamente cientificados os órgãos ou entidades de fiscalização e controle para a realização das vistorias necessárias após a montagem das instalações.
§ 6ºCaso não tenham sido implementadas as medidas de segurança declaradas no requerimento ou sejam consideradas insuficientes, os órgãos ou entidades de fiscalização e controle, segurança ou prevenção contra incêndio e pânico, resguardadas as devidas competências, exigirão as medidas corretivas, podendo impedir a realização ou a continuidade do evento.
§ 7ºOs organizadores, promotores ou responsáveis deverão cadastrar na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os eventos em áreas públicas ou privadas, informando o local, a data, o período de duração do evento, público estimado e as medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico adotadas.
§ 8ºExcepcionalmente, o prazo previsto no caput poderá ser reduzido, mediante justificativa da autoridade competente.