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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34167, de 27 de fevereiro de 2013

Nº 34167/2013

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Revoga dispositivos do Decreto nº 33.429, de 19 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os itens 1.8.2.1, 1.8.2.2, 1.8.2.3, 1.8.2.4, 1.8.2.5, 1.8.2.6 e 1.8.2.7, do artigo 1º, do Decreto nº 33.429, de 19 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 33.686, de 28 de maio de 2012.
Art. 2.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar deverá promover a regulamentação dos Comandos de Áreas na forma dos §§ 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 21 do Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010.
Art. 3.
Ficam criados, no Subcomando Operacional, do Comando Operacional, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, os seguintes cargos:
I01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Comandante do Comando de Área I, 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Comandante do Comando de Área II, 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Comandante do Comando de Área III, 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Comandante do Comando de Área IV.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Retificado no DODF de 27/03/2013, p. 2.

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