Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34134, de 31 de janeiro de 2013
Nº 34134/2013
Exclui do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, os procedimentos licitatórios de interesse da Secretaria de Estado de Turismo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no § 2º do art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999,
DECRETA:
Brasília, 31 de janeiro de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 26, de 1º de fevereiro de 2013, página 01.