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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34110, de 16 de janeiro de 2013

Nº 34110/2013

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Art. 1.
1 artigo

Altera o Decreto nº 34.090, de 27 de dezembro de 2012, que “dispõe sobre o controle da despesa pública no âmbito do Poder Executivo, para o início de 2013, e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em cumprimento ao disposto no art. 1º, §1º, e no art. 8º, ambos da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído ao art. 1º, do Decreto nº 34.090, de 27 de dezembro de 2012, o §4º, com a seguinte redação:

“Art. 1º ........

§ 4ºAté a publicação da programação financeira e do cronograma de desembolso de que trata o caput do artigo, fica autorizada a emissão de empenhos até o limite de 1/12 (um doze avos) das dotações orçamentárias consignadas nos subtítulos identificados como Projetos Estruturantes do Distrito Federal (PEDF) na Lei Orçamentária Anual 2013.”

Brasília, 16 de janeiro de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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