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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34102, de 8 de janeiro de 2013

Nº 34102/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga o Decreto nº 34.098, de 02 de janeiro de 2013 e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo presente o que consta no Processo 0052.001316/2011,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de janeiro de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

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