Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34069, de 20 de dezembro de 2012
Nº 34069/2012
Altera o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICmS (373ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICmS 01/10, de 20 de janeiro de 2010, e o Convênio ICMS 172/10, de 10 de dezembro 2010, DECRETA:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
Brasília, 20 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ