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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34068, de 20 de dezembro de 2012

Nº 34068/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (371ª Alteração) O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICmS 158/94, DECRETA:

Art. 1.
A alínea “b” do subitem 55.1 do Item 55 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Isenções

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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