Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34066, de 19 de dezembro de 2012
Nº 34066/2012
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (380ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
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“Anexo VIII Mercadorias, Matérias-Primas e Insumos sob Regime de Cobrança Antecipada
(a que se refere o inciso III do caput do art. 320 deste Regulamento)
Brasília, 19 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ