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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34053, de 18 de dezembro de 2012

Nº 34053/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Atualiza a relação dos servidores do Serviço de Limpeza Urbana cedidos à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para fins de aplicação do disposto no art. 19 da Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Para fins de aplicação do disposto no art. 19 da Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012, a relação dos servidores cedidos pelo Serviço de Limpeza Urbana à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, até a data de publicação da mencionada Lei, é a constante do anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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