Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34053, de 18 de dezembro de 2012
Nº 34053/2012
Atualiza a relação dos servidores do Serviço de Limpeza Urbana cedidos à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para fins de aplicação do disposto no art. 19 da Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Para fins de aplicação do disposto no art. 19 da Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012, a relação dos servidores cedidos pelo Serviço de Limpeza Urbana à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, até a data de publicação da mencionada Lei, é a constante do anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ