Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34038, de 13 de dezembro de 2012
Nº 34038/2012
Autoriza a Agência de Fiscalização do Distrito Federal a proceder ao reconhecimento de dívidas consignadas.
O GOVERNADOR DO DIStRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em observância ao art. 52, § 2º, da Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, e parágrafo único do art. 87 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, DECRETA:
Brasília, 13 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ