Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34034, de 12 de dezembro de 2012
Nº 34034/2012
Casa Civil
Autoriza a Casa Civil do Distrito Federal a proceder ao Reconhecimento de Dívida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em observância ao art. 52, §2º da Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, e parágrafo único do art. 87 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, DECRETA:
Brasília, 12 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.